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STF arquiva ação popular de psicólogos e mantém proibição de tratamentos de ‘cura gay’

SBP lembra que medida respeita diretrizes de conduta profissional, que tem respaldo científico.

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento da ação popular movida por um grupo de psicólogos que pedia a liberação da prática de terapias de reversão sexual, a chamada “cura gay”, em todo o País.

Dessa forma, a corte garante a aplicação da resolução nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe o oferecimento de qualquer tipo de prática terapêutica que considere a homossexualidade como um “desvio”. 

A decisão, assinada ainda em dezembro de 2019 pela ministra Cármem Lúcia, foi publicada nesta segunda-feira (20). A partir de agora, a resolução do CFP, que proíbe a prática desde 1999, é validada de forma integral.

Em abril de 2019, a pedido do Conselho, a ministra já havia concedido, por liminar (decisão provisória), a imediata suspensão da tramitação da ação popular apresentada em 2017 pelo grupo de profissionais. Quem está à frente da iniciativa é a psicóloga Rozangela Alves Justino, que já foi punida pelo CFP por praticar reversão sexual em 2009.

Em agosto de 2019, a psicóloga contestou a decisão da ministra justificando que a ação popular visava “tão somente, sustar, anular os efeitos” da resolução do CFP sob o argumento de que ela “vedou aos psicólogos o direito de estudos sobre a suposta patologia de comportamentos ou práticas homoeróticas”.

Ainda em 2019, em parecer enviado ao STF, o procurador Paulo Gustavo Gonet Branco, da PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou contra pedido do Conselho para paralisar a ação que permitia a chamada “cura gay”.

A decisão definitiva da ministra, publicada nesta semana, extingue a ação e evidencia a competência do CFP para editar orientações à categoria de profissionais da psicologia e reforça a aplicação da resolução 01/99. 

Em nota, o CFP afirma que, com a decisão do Supremo, “fica evidente que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão.”

Em 2017, juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, emitiu decisão que determinava que o tratamento de “cura gay” não deveria ser vetado a quem procurasse por ele.

Além disso, a decisão também proibia a punição de profissionais que praticassem e oferecessem este tipo de tratamento, alegando que esta orientação representaria um “dano à liberdade profissional para produção científica”.

Segundo o juiz, seria dever do Judiciário “impedir que o CFP, ainda que motivado no combate à homofobia, leve a efeito qualquer espécie de censura aos psicólogos que queiram promover eventual estudo ou investigação científica relacionada à orientação sexual egodistônica”.
A decisão não derrubava a resolução 01/99 do CFP, de acordo com a qual psicólogos não podem exercer “qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas” homoafetivas e não devem adotar “ação coercitiva para tratamentos não solicitados”. 

Esta normativa do Conselho segue orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde), que, em maio de 1990, deixou claro que a homossexualidade não é doença ao retirar a orientação sexual de seu catálogo de doenças mentais. 

 

Fonte: www.huffpostbrasil.com  By Andréa Martinelli

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